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(DOC. VP 200.4981.6000.8300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconhecimento de parte do período trabalhado como especial. Conversão do tempo comum em especial. Exposição ao agente nocivo ruído não comprovada. A exposição ao agente ruído não dispensa prova técnica. Especialidade não reconhecida pelas instâncias de origem. Impossibilidade de revisão do acervo probatório dos autos. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.

«1 - A atividade de Serralheiro não estava elencada no Decreto 83.080/1979, o que impede o reconhecimento da atividade especial por enquadramento funcional. Nesse caso, incumbiria ao Segurado carrear aos autos provas suficientes a demonstrar suas exposição a agentes nocivos para reconhecimento da especialidade da atividade. 2 - A Corte de origem consigna que as provas anexadas aos autos não comprovaram a exposição do trabalhador ao agente ruído em valores superiores aos permitidos pel

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