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(DOC. VP 200.4588.3499.1475)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME DEFERIDA.

Admissibilidade. Alegação de que a Lei 14.843/2024, que entrou em vigor em 11/4/2024, alterou a LEP, art. 112, § 1º, tornando o exame criminológico obrigatório para a concessão da progressão de regime. Modificação inaplicável ao caso concreto. Norma de caráter misto. Irretroatividade, não alcançando sentenciados que cumprem pena por fatos anteriores à sua vigência. Exame criminológico não obrigatório. Requisitos da progressão ao regime aberto preenchidos. Benefício mantido.

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