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(DOC. VP 200.4013.2004.3900)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento definitivo de sentença. Penhora de dinheiro. Substituição por seguro garantia. CPC/2015, art. 835, § 2º. Possibilidade. Inexistência de direito absoluto. Admissibilidade em circunstâncias especiais. Onerosidade excessiva não reconhecida pelas instâncias ordinárias. Agravo interno provido. Recurso especial improvido.

«1 - O princípio da menor onerosidade da execução não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor. Precedentes. 2 - A substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia, admitida na lei processual (CPC/2015, art. 835, § 2º), não constitui direito absoluto do devedor, devendo prevalecer, em princípio, a ordem legal de preferência estabelecida no CPC/2015, art. 835 ( CPC/1973, art. 655).

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