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(DOC. VP 200.4013.2000.5900)

STJ. Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inocorrência. Construção irregular. Interpretação de Lei local. Súmula 280/STF.

«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão impugnado aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões do seu convencimento, ainda que em sentido contrário à

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