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(DOC. VP 200.4013.2000.5600)

STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Concurso público. Convocação para curso de formação. Publicação no diário de justiça e no site da instituição organizadora, conforme regra editalícia. Exíguo lapso temporal entre as fases do certame. Não ocorrência. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.

«1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão de origem manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. 2 - O acórdão de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a notificação pessoal do candidato no decorrer de concurso público é exigida apenas quando há previsão editalícia expressa nesse sentido ou nas hipóteses em que transcorrido longo lapso

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