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(DOC. VP 200.4002.1001.1900)

TJDF. Processual civil. Lei 6.858/1980. Pagamento de valores. Caderneta de poupança. Desnecessidade de inventário ou arrolamento. Inexistência de outros bens a inventariar e valor menor que 500 OTN´s. Dano moral. Inocorrência. Recursos desprovidos. CPC/2015, art. 666.

«1. Ausente a comprovação da mudança do quadro fático, é patente a manutenção da gratuidade da justiça, não havendo que se falar em necessidade de nova concessão ou ratificação do beneplácito em via recursal. 2. A legislação pátria, conforme dogmática do CPC/2015, art. 666 e da Lei 6.858/1980, estabelece que é possível o pagamento, ainda que não haja inventário ou arrolamento, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, a exemplo daqueles provenientes

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