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(DOC. VP 200.4002.1001.0200)

TJRJ. Apelação criminal. Imputação do delito de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Improcedência da pretensão punitiva estatal. Absolvição com fundamento no CPP, art. 386, VII. Interposição de recurso pelo ministério público, requerendo a reforma da sentença para que o réu seja condenado nos termos da inicial acusatória. Oferecimento de razões recursais por outro promotor de justiça, que, valendo-se de sua independência funcional, manifestou-se pela manutenção da sentença de primeiro grau. CPP, art. 593.

«I. Se o Ministério Público, após se insurgir contra a solução absolutória interpondo recuso de apelação, no momento do oferecimento das suas razões recursais, por meio de outro Promotor de Justiça, manifesta-se pela manutenção da absolvição do réu, está veladamente desistindo do recurso interposto, em evidente afronta ao comando inserto no CPP, art. 576. Desdobramento do princípio da indisponibilidade da ação penal pública. Recurso, assim, que se conhece. II. Pretensão

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