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(DOC. VP 200.4002.1000.1000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Nova redação dada pela Lei 8.216/1991, art. 29 a Lei 3.765/1960, art. 7º, e incs. Impugnação do caput e do inc. I, em razão de emenda aditiva, feita pelo senado, no texto deste último, com a qual foi sancionada a lei, sem que o projeto houvesse retornado a Câmara Federal, onde teve origem, para a devida reapreciação, como imposto na CF/88, art. 65, paragrafo único. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da redação dada pela Lei 8.216/1991, art. 29 a Lei 3.765/1960, art. 7º e, na Lei 8.216/1991, art. 38 da expressão «o Lei 3.765/1960, art. 8º».

«Flagrante inconstitucionalidade formal da referida emenda, por sua absoluta impertinencia, em face do texto do projeto, originário do Chefe do Poder Executivo, ja que pretendeu introduzir matéria relativa a pensão militar, onde se cuidava de antecipação dos efeitos de revisão de vencimentos. Afronta a CF/88, art. 61, § 1º, II, «c». Nodoa que, neste caso, ultrapassa os limites do texto impugnado para atingir, em sua integridade, o referido artigo 29, que, de outro modo, restaria despi

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