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(DOC. VP 200.4002.1000.0900)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Nova redação dada pela Lei 8.216/1991, art. 29 e a Lei 3.765/1960, art. 7º, I. Impugnação da expressão filhas solteiras, introduzida no texto do mencionado dispositivo, pelo senado federal, sem que o projeto houvesse retornado a câmara federal, onde teve origem, para a devida reapreciação. Medida cautelar.

«Plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade formal, face a norma peremptória da CF/88, art. 65, paragrafo único. Ausência, todavia, de periculum in mora, já que o mencionado dispositivo, em sua redação anterior, já incluía as filhas de militares falecidos, de qualquer idade, entre os destinatários da pensão em referência, não podendo advir, consequentemente, da pretendida suspensão de eficacia da norma questionada, qualquer alteração para a ordem de preferencia dos con

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