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(DOC. VP 200.3725.9003.9400)

STJ. Requerimento do Ministério Público federal. Execução imediata da pena privativa de liberdade. Possibilidade

«1 - De acordo com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 964.246/SP/STF, sob a sistemática da repercussão geral, é possível a execução da pena privativa de liberdade depois da prolação de acórdão em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado da condenação, para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos constitucionais por ele tutelados. 2 - Pedido do Ministério Público Federal deferido.»

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