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(DOC. VP 200.3725.9003.7100)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Contravenção penal do «jogo do bicho». Organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Prisão preventiva. Quanto aos pacientes helio e fabrício o writ é reiteração dos pleitos formulados nos HCs 493.022/SP/STJ e 491.757/SP/STJ, respectivamente, já julgados e denegados pela sexta turma do STJ. Demais pacientes em prisão domiciliar. Constrição justificada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta das condutas. Reiteração criminosa. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Complexidade do feito. Instrução criminal encerrada. Incidência da Súmula 52/STJ. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada

«1 - O Paciente HÉLIO NOSE é acusado de chefiar a organização criminosa que atua na administração do jogo do bicho e nas finanças da organização espúria, por meio de uma empresa de transporte reputada de «fachada» com o fito de imprimir licitude aos valores obtidos com a contravenção penal, com auxílio dos demais Pacientes, seu genro FABRÍCIO, sua esposa JANE MARY e sua filha MARIANA, as duas últimas em prisão domiciliar. 2 - Segundo se extrai dos autos, após a consecuçã

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