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(DOC. VP 200.3725.9003.2400)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Não ocorrência. Ordem denegada

«1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. 2 - Embora hajam decorrido quase dois anos e quatro meses desde a prolação da sentença, as particularidades do caso - sobretudo a demora para oferecimento das razões de apelação pela defesa do ora paciente

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