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(DOC. VP 200.3725.9002.9800)

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Ilegalidade no prazo de comunicação da prisão. Questão não analisada pela corte a quo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada

«1 - A apontada ilegalidade no prazo de comunicação da prisão não foi apreciada pelo Tribunal a quo, razão pela qual não pode ser objeto de conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - A prisão preventiva da Paciente foi decretada considerando-se, em especial, a gravidade concreta do delito imputado, evidenciada pelas circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante da Acusada, em cuja residência foram apreendidos 10,220 kg (dez quilos,

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