(DOC. VP 200.3554.4002.2900)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Tráfico internacional de drogas (16.006 g de cocaína), violação do CP, art. 59; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, e Lei 11.343/2006, art. 42. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Vetores judiciais negativados. Consideração da quantidade e natureza do entorpecente apreendido. Correta aplicação da Lei 11.343/2006, art. 42.
«1 - Corroborando a dosimetria da referida pena basilar efetuada pelo Juízo singular, a Corte a quo expôs que, a natureza e a quantidade da droga são elementos importantes para aferir a quantidade da pena inicial a ser aplicada ao crime de tráfico, conforme expressa previsão legal na Lei 11.343/2006, art. 42. [...] No caso dos autos, justifica-se a fixação da pena - base além do mínimo legal, acima até dos 7 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias - multa, considerando a expr
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