(DOC. VP 200.3250.0008.8300)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. CP, art. 121, § 2º, II e IV, do CP e Lei 12.850/2013, art. 2º. Medida cautelar de busca e apreensão. Alegação de que a diligência teria sido realizada em endereço diverso do indicado no mandado. Supressão de instância. Necessidade de dilação probatória. Tese de ausência de fundamentação e de delimitação do objeto. Constrangimento ilegal não evidenciado. Suposta ilicitude da exploração dos dados do aparelho celular do paciente, apreendido durante o cumprimento de decisão judicial que deferiu medida cautelar de busca e apreensão. Descabimento. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida, «e», nessa parte, denegada.
«1 - Insurge-se a Defesa contra decisão que decretou busca e apreensão domiciliar em desfavor do Paciente, acusado de efetuar diversos disparos de arma de fogo contra o então Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria do Cambucá/PE, causando-lhe o óbito. 2 - Sob pena de supressão de instância, descabe a esta Corte analisar a tese de que o mandado de busca e apreensão seria ilegal por ter sido realizado em endereço diverso, pois tal questão não foi enfrentada
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