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(DOC. VP 200.3250.0003.9500)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c. Indenização por danos morais em fase de cumprimento de sentença. Decisão interlocutória que determinou o pagamento da multa diária. Substituição do automóvel que não foi promovida. Depósito judicial do valor equivalente não representa cumprimento da medida. Ausência de previsão na sentença, de autorização judicial. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF, por analogia. Decisão mantida. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - O Tribunal a quo consignou a impossibilidade de alteração unilateral da obrigação de fazer em perdas e danos, bem como da existência de sentença, não

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