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(DOC. VP 200.2815.0014.6700)

STJ. Habeas corpus. ECA. Estabelecimento de internação pelo juízo das execuções de medidas socioeducativas. Possibilidade. Sinase. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Evasões sucessivas do paciente da unidade em que deveria cumprir a medida de semiliberdade anteriormente estabelecida. Ausência de constrangimento ilegal.

«1 - Cabe ao Juízo competente para a execução da medida aplicada ao menor determinar a modificação da medida socioeducativa imposta, quando essa se revelar insuficiente à sua ressocialização, não havendo que se falar em ofensa ao postulado da coisa julgada. Assim, ante o descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta, mostra-se cabível a substituição da medida de semiliberdade por internação, nos termos do disposto na Lei 12.594/2012, art. 43. 2 - Na h

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