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(DOC. VP 200.2815.0013.7300)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Tribunal do Júri. Absolvição. Apelação do Ministério Público. CPP, art. 593, III «d». Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Cassação da sentença. Possibilidade. Soberania dos veredictos. Princípio mitigado. Modificação do entendimento. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

«I - A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não viola a soberania dos veredictos o v. acórdão do Tribunal de Justiça que anula a decisão absolutória do Conselho de Sentença, declarada manifestamente contrária à prova dos autos, no exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (CPP, art. 593, III «d»). II - A absolvição do réu pelos jurados, com base no CPP, art. 483, III, ainda que por clemência, não constitui

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