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(DOC. VP 200.2815.0010.5100)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação anulatória de lançamentos tributários referentes ao imposto sobre transmissão de bens imóveis. Transferência de bens para integralização de capital social de pessoa jurídica. Impossibilidade de se afastar a imunidade tributária prevista na CF/88, art. 156, § 2º, por motivo de inatividade da empresa autora. Requisitos do CTN, art. 37. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. In casu, fica claro qu

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