(DOC. VP 200.2815.0010.4900)
STJ. Tributário. Recurso especial. Medida cautelar fiscal. Preenchimento dos requisitos. Lei 8.397/1992. Exigibilidade do crédito suspensa. Alienação de bens sem a comunicação ao fisco. Hipótese que a Lei permite tal procedimento. Acórdão em sintonia com o posicionamento do STJ.
«1 - O Tribunal de origem, no enfrentamento da matéria, concluiu que o parcelamento do débito não afasta o cabimento da medida cautelar fiscal, cujas hipóteses estão previstas na Lei 8.397/1992, art. 2º. 2 - O Superior Tribunal de Justiça entende que é possível o deferimento da medida cautelar fiscal, ainda que suspensa a exigibilidade do crédito tributário, quando o devedor objetiva de forma indevida alienar bens como forma de esvaziar seu patrimônio e frustrar o adimplemento do
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