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(DOC. VP 200.2815.0009.7500)

STJ. Processual civil e tributário. Recursos especiais. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. CDA. Presunção de certeza e exigibilidade. Nulidade do título. Constituição irregular. Reexame de premissas fáticas. Súmula 7/STJ. Aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido. Descabimento. Recurso especial do espólio.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - Consoante a jurisprudência do STJ, a aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes é questão que não pode ser examinada em Recurso Especial, por envolver aspectos fáticos e probatórios, aplicando-se à hipótese a Súmula 7/STJ. RECURS

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