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(DOC. VP 200.2815.0008.4600)

STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Sociedade de economia mista. Competência para julgar das varas cíveis. Revisão de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Não se pode conhecer da ofensa a dispositivo legal (Lei 8.666/1993, art. 116) que não foi analisado pela instância de origem. Ausente o requisito do prequestionamento, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF. 2 - O Tribunal de origem consignou (fl. 1.702, e/STJ): «embora voltada à prestação de serviços públicos, em se tratando de companhia de economia mista, como expressamente consta do site da empresa agravante, http://www. dersa. sp. qov. br/quem-somos/perfil/nos

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