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(DOC. VP 200.2815.0007.8300)

STJ. Processual civil. Obrigação de fazer. Irresignação contra o valor da multa diária (astreinte). Ausência de argumentos capazes de demonstrar como se deu a ofensa da legislação federal. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Redução de valor. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - No que tange à suposta contrariedade aos CPC/2015, art. 130, 131 e CPC/2015, art. 132, o insurgente não demonstra, de forma clara e fundamentada, como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada. Incide na espécie, por analogia, o princípio estabelecido na Súmula 284/STF. 2 - No que se refere ao valor da multa diária (astreinte) por atraso no cumprimento de decisão judicial, é pacífico o entendimento do STJ de que, em regra, não é possível, em Recurso Es

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