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(DOC. VP 200.2815.0005.7600)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Servidor público aposentado. Gratificação de desempenho de atividade de perícia médico-previdenciária (gdapmp). Paridade entre ativos e inativos. Termo final. Homologação do resultado das avaliações de desempenho. Violação do princípio da irredutibilidade salarial. Inexistência.

«1 - No tocante à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, a irresignação não prospera, porque o acórdão recorrido julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não há vícios de obscuridade, contradição e omissão, mas mero inconformismo com o resultado desfavorável do julgado. 2 - O STJ entende conforme o Plenário do STF (RE 476.279-0), que já decidiu que as gratificações pro labore faciendo, enquanto não regulamenta os critérios de avaliação do desempenho

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