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(DOC. VP 200.2815.0003.9800)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Atividade rural. Regime de economia familiar ou trabalhador «boia-fria». Requisitos legais. Início de prova material. Complementação por prova testemunhal. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Aplicação.

«1 - O trabalhador rural que implemente a idade mínima (sessenta anos para o homem e cinquenta e cinco anos para a mulher) e comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida para o benefício, faz jus ao benefício da aposentadoria rural por idade (Lei 8.213/1991, art. 11, VII, Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º, e Lei 8.213/1991, art. 142). 2 - Não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e

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