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(DOC. VP 200.2815.0002.6300)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prescrição intercorrente. Inércia da parte exequente. Tribunal de origem afirma falha dos mecanismos judiciais. Súmula 7/STJ.

«1 - A instância ordinária concluiu que a demora na movimentação do feito decorreu não da inércia da parte, mas sim da falta de intimação das partes quando do retorno dos autos da instância superior. 2 - Para afastar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso como sustentado neste apelo extremo, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ

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