(DOC. VP 200.2815.0001.2500)
STJ. Processual civil. Preparo. Realização por comprovante de agendamento bancário. Meio inidôneo. Deserção. Art. 511, caput, do CPC/1973. Súmula 187/STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, a parte recorrente juntou às fls. 569 e 571/e/STJ apenas os comprovantes de agendamento de pagamento do preparo. 2 - Todavia, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que apenas a juntada do comprovante de agendamento, no ato da interposição do Recurso Especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável posterior retificação. 3 - Agravo Interno não provido.»
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