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(DOC. VP 200.2815.0000.6800)

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público para a formação de soldado da polícia militar do estado da Bahia. Reavaliação dos critérios utilizados na correção de prova. Incompetência do poder judiciário. Impossibilidade de substituição da banca examinadora.

«1 - O impetrante, ora recorrente, participou do processo seletivo simplificado para contratação de Agente Penitenciário na cidade de São Luís. 2 - Hipótese em que o Tribunal a quo consignou: «No presente caso, constata-se que a verdadeira razão da desclassificação do Impetrante decorre do seu aproveitamento abaixo do mínimo exigido de 60% (sessenta por cento) na avaliação no curso de formação, conforme disposição prevista no item 4.7.6, I, do Edital 249/2016. Isto porque o

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