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(DOC. VP 200.2815.0000.3100)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Infração de trânsito. Configuração. CTB, art. 277, § 3º. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Contexto fático delineado pelas instâncias ordinárias. Não incidência da Súmula 7/STJ. Observância dos requisitos de admissibilidade do apelo.

«1 - Não enseja o reexame de matéria fática a aplicação da tese jurídica pacificada nesta Corte, no sentido de que «a sanção do CTB, art. 277, § 3º do dispensa demonstração da embriaguez por outros meios de prova. A infração aqui reprimida não é a de embriaguez ao volante, prevista no CTB, art. 165, mas a de recusa em se submeter aos procedimentos do caput do CTB, art. 277, de natureza instrumental e formal, consumada com o mero comportamento contrário ao comando legal.» (REs

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