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(DOC. VP 200.2661.2830.4074)

TJSP. Apelação criminal. Furto simples privilegiado (CP, art. 155, caput). Recurso defensivo buscando a absolvição por precariedade probatória. Não acolhimento.  Autoria e materialidade demonstradas. Confissão do apelante corroborada pela prova testemunhal produzida. Apelante flagrado logo após o furto, na posse do produto da subtração. Inversão do ônus probatório. Eventual embriaguez ou consumo de drogas não excluem a responsabilidade penal (CP, art. 28, II). Inaplicabilidade do princípio da insignificância, diante do valor do bem furtado (avaliado em R$ 1.200,00) e das circunstâncias da infração penal. Condenação preservada.    Dosimetria.  Pena-base definitivamente fixada no mínimo legal, diante da ausência de circunstâncias modificadoras.  Reconhecimento da figura privilegiada prevista no CP, art. 155, § 2º, com a substituição da pena de reclusão por detenção. Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, estabelecido o regime aberto para o caso revogação do benefício.     Recurso desprovido.        

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