(DOC. VP 200.2063.7005.4100)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ilegalidade da ação policial. Acesso ao telefone celular e buscas na residência do paciente. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Requisitos autorizadores presentes. Fundamentação idônea. Gravidade concreta da conduta. Quantidade da droga apreendida. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Writ parcialmente conhecido e, no mais, ordem de habeas corpus denegada.
«1 - A apontada ilegalidade quanto ao acesso ao telefone celular e às buscas realizadas na residência do Paciente não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, razão pela qual não podem ser objeto de conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - A decretação da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, diante das circunstâncias do caso, que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a necessidade da medida
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