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(DOC. VP 200.2063.7004.5500)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Paciente que respondeu preso à ação penal. Quantidade e variedade de entorpecentes. Fundamentos idôneos. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada e

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