(DOC. VP 200.2063.7000.8200)
STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. Concurso público. Pretensão de nomeação por candidato aprovado em cadastro de reserva. Ilegitimidade «ad causam» da autoridade coatora.
«1 - No Estado de Minas Gerais é de Sua Excelência o Governador do Estado a competência para prover os cargos públicos do Poder Executivo, nos termos do art. 90, III, da Constituição estadual, daí advindo a falta de legitimidade passiva «ad causam» do Secretário de Planejamento e Gestão, à míngua de norma legal delegando essa competência. 2 - Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.»
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