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(DOC. VP 200.1418.0174.3583)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional afastou a prescrição intercorrente pronunciada pela Vara do Trabalho ao fundamento de que «a origem não observou o prescrito na Lei 6.830/80, art. 40 antes de declarar a prescrição» . Nas razões do recurso de revista, a parte ora Agravante limitou-se a sustentar que o Exequente foi intimado sobre a execução posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017 e que decorreram mais de dois anos até a prolação da sentença extintiva da execução. Afirmou que «na lei de executivos fiscais e no novo CPC, não há a exigência de que o exequente cumpra uma nova determinação judicial», e que deve ser prestigiado o princípio da razoável duração do processo consagrado no art. 5º, LXXXVIII, da CF. Cumpre ressaltar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Dessa forma, como o Agravante não se insurgiu contra o fundamento primordial adotado pela Corte Regional ao prover o agravo de petição da parte Exequente, o recurso de revista encontra-se desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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