(DOC. VP 199.1989.3578.9632)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL. PSICÓLOGA DA REDE MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO RECONHECIDA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUANTO À CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE NÃO PODE SER EMPECILHO À PROGRESSÃO DO SERVIDOR. INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO 1.075 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Enunciado 85, da súmula do STJ, analisando o tema relativo à ¿Prescrição do Fundo de Direito¿: ¿Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação¿. 2. Incidência do Tema Repetitivo 1.075: ¿É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando
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