(DOC. VP 198.9704.2649.3017)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL
e REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de Segurança - DIFAL/ICMS - Sentença de concessão da ordem, para reconhecer a inexigibilidade do tributo até dezembro de 2022 - Insurgência de ambas as partes - Acolhimento parcial apenas do apelo da FESP e da remessa necessária - A despeito do entendimento consolidado desta C. Câmara no sentido de que a Lei Complementar 190/1922 se sujeita à anterioridade geral e nonagesimal, o que implica na exigibilidade do DIFAL/ICMS somente a partir de janeiro de 2023
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