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(DOC. VP 198.6094.1007.4400)

STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Nulidade do flagrante. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem parcialmente conhecida e denegada.

«1 - Constatado que a alegação de nulidade da prisão em flagrante não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o Superior Tribunal de Justiça está impedido de examinar a questão, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a

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