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(DOC. VP 198.6094.1004.8100)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade. Faculdade do juiz. Recusa por ausência de convênio ou indisponibilidade do sistema. Impossibilidade.

«1 - É possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há nenhum óbice ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. 2 - A previsão do § 5º do CPC/2015, art. 782 - de que o disposto nos §§ 3º e 4º do mesmo dispositivo legal aplica-se à sua execução definitiva de título judicial - não constitui vedação à sua utilização nos executivos fiscais. A no

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