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(DOC. VP 198.6094.1004.7300)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Conversão em renda. Saldo remanescente. Atualização posterior. Cobrança. Impossibilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Modificação das premissas fático-jurídicas fixadas no acórdão recorrido. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se de irresignação contra acórdão que confirmou a sentença que declarou extinta a Execução Fiscal, com fundamento no CPC/2015, art. 924, II, e CPC/2015, art. 487, III, por entender que, no caso, houve quitação integral da dívida cobrada no Executivo Fiscal. 2 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não há lacuna na apreciação do decisum. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mes

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