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(DOC. VP 198.6094.1003.2900)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Comunicação tempestiva aos órgãos cadastrais competentes. Valoração obrigatória nas instâncias de origem. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.

«1 - O Tribunal a quo consignou que «Ainda quanto à indicação do devedor no título executivo, o apelante sustenta que a dívida deveria ter sido inscrita em seu desfavor, sendo inválida a cobrança manejada contra «Volkswagen Leasing S/A Arrendamento Mercantil», sociedade empresarial que foi incorporada antes da propositura da ação fiscal. A alegação vai de encontro ao disposto no CTN, CTN, art. 132, que assim estabelece: (...). O documento de pp. 49-67, emitido pela Junta Comercial

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