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(DOC. VP 198.6094.1002.5100)

STJ. Administrativo e processual civil. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - A indicada afronta aos CPC/2015, art. 376, CPC/2015, art. 493 e CPC/2015

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