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(DOC. VP 198.6094.1002.3700)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Comunicação tempestiva aos órgãos cadastrais competentes. Valoração obrigatória nas instâncias de origem. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.

«1 - O Tribunal a quo reformou sentença que extinguiu Execução Fiscal, por entender que, na hipótese de ajuizamento da demanda contra empresa extinta por incorporação, deve ser aplicada a regra do CPC/1973, art. 616, que permite a emenda da inicial. 2 - O recorrente sustenta a tese de que a norma acima é inaplicável ao caso concreto, uma vez que a substituição da CDA, para indicar alteração do sujeito passivo da obrigação tributária, é vedada nos termos da Súmula 392/STJ: «

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