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(DOC. VP 198.6092.6001.5700)

TJRS. (MONOCRÁTICA) Ação de execução para entrega de coisa certa. Multa (astreintes). Possibilidade. CPC/2015, art. 806.

«Tratando-se de entrega de coisa certa, resulta viável juridicamente a imposição de multa em decisão interlocutória, podendo o juiz utilizar-se desta faculdade [...] No caso concreto, o valor da multa fixada pelo juízo de origem afigura-se suficiente e compatível com a obrigação, ensejando sua manutenção. É viável, porém, a estipulação de um limite da multa cominatória.» AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. DES. MARCO ANTONIO ANGELO - Relator.»

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