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(DOC. VP 198.6092.6001.5000)

STJ. Recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. CPC/1973, art. 130, CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 333. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Fase executória. Irregularidade na causa debendi. Análise ex officio pelo julgador. Julgamento extra petita. Reconhecimento. Conversão do julgamento da apelação em diligência para juntada de documentos novos. Impossibilidade. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 803.

«1 - Os embargos de declaração consubstanciam-se no instrumento processual destinado à eliminação, do julgado embargado, de contradição, obscuridade ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo Tribunal, não se prestando para promover a reapreciação do julgado. 2 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo» (Súmula 211/STJ). 3 - No processo de execução, a

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