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(DOC. VP 198.6092.6001.4300)

TJMG. Agravo de instrumento. Ação de sucessão provisória dos bens do ausente. CPC/2015, art. 744 e CPC/2015, art. 745. Transferência das cotas do sócio ausente para outra empresa. Ausência de prejuízo ou desvalorização das cotas-partes do ausente. Lotes gravados com cláusula de inalienabilidade. Recurso não provido.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 744 e CPC/2015, art. 745, após a declaração da ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e lhe nomeará curador. 2. Considerando que não restou provado cabalmente o prejuízo ou a desvalorização das cotas-partes, a partir da transferência das cotas do sócio ausente para outra empresa, e haja vista que os lotes foram gravados com cláusula de inalienabilidade, não deve ser alterada a decisão recorrida. 3. R

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