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(DOC. VP 198.6092.6001.3800)

TJRS. Apelação cível. Notificação e interpelação judicial. CPC/2015, art. 726 e CPC/2015, art. 727. Jurisdição voluntária. Extinção sem julgamento do mérito. Inadequação. Direito de ação da parte.

«Certo que o credor de alimentos tem ao seu dispor os meios processuais de execução e, assim, compelir o requerido (devedor de alimentos) a colocar em dia o pagamento, através de via processual, com maior força coercitiva. Contudo, também tem o apelante o direito de, antes de executar, apenas «notificar» e «interpelar» o devedor (CPC/2015, art. 726 e CPC/2015, art. 727) para que pague os alimentos, sob pena de, caso não pague voluntariamente, daí sim ingressar com demanda executiv

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