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(DOC. VP 198.6092.6001.3400)

TJMG. Apelação cível. Oposição. Error in procedendo. Não configurado. Ilegitimidade ativa da parte autora. Configurada. CPC/2015, art. 686.

«Não incorre em «error in procedendo» decisão em que o Magistrado julga apenas o incidente de oposição. Isso porque a oposição é causa prejudicial ante a ação principal, de forma que julgando a primeira, restaria prejudicada a segunda. Ademais, o juízo não está obrigado ao julgamento simultâneo dos feitos, especialmente quando não resta demonstrada qualquer nulidade. Enuncia o STJ que, o magistrado, a seu critério e diante de cada caso concreto, verificará a utilidade do julga

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