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(DOC. VP 198.6092.6001.3000)

TRF4. Jurisdição voluntária. Opção nacionalidade. Citação da União. Necessidade. CPC/2015, art. 1.105. CPC/2015, art. 721.

«1. A União deve ser citada nos procedimentos de jurisdição voluntária de opção de nacionalidade, eis que interessada no feito (CPC/2015, art. 1.105). Além disso, a opção de nacionalidade traz consequências relevantes para o optante (que passa a ser nacional brasileiro) e para o próprio País (que passa a ter mais um cidadão).»

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