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(DOC. VP 198.6092.6001.1500)

TJRJ. Apelação cível. Processual civil. Ação de despejo c/c cobrança. Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito quanto ao desalijo, uma vez já efetivada a imissão na posse do imóvel, e de parcial procedência quanto à persecução dos alugueres atrasados. Irresignação do demandado, suscitando preliminar de nulidade da sentença ante a inocorrência da sucessão processual do 1º autor, falecido, e por ausência de qualificação da 2ª autora. Notícia de falecimento da parte que impõe a suspensão do feito a contar da data do óbito, diante da natureza declaratória e ex tunc da correspondente decisão, com a instauração do incidente de habilitação, acaso requerido, ou intimação dos herdeiros para assim procederem. Inteligência do CPC/2015, art. 110 c/c CPC/2015, art. 313, I, §§ 1º e 2º e CPC/2015, art. 689 e seguintes. Error in procedendo, por inobservância do procedimento legal específico. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte estadual. Acolhimento da preliminar suscitada. Anulação da sentença que se impõe. Conhecimento e provimento do recurso para declarar a nulidade dos atos processuais praticados a contar do falecimento do autor, incluída a sentença. CPC/2015, art. 689.

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