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(DOC. VP 198.6092.6000.8600)

TJDF. Direito civil. Apelação cível. Inspeção judicial. CPC/2015, art. 483. Não cabimento. Condomínio. Obras em área comum. Aprovação em assembleia geral extraordinária. Quorum. Unanimidade. Desnecessidade. Lei 4.591/1964, art. 10, § 2º, em composição com o CCB/2002, art. 1.342. Apelo desprovido.

«1. A inspeção prevista no CPC/2015, art. 483 é admissível quando outros não se mostrarem plausíveis. 2. No caso, investiga-se a existência de nulidade na votação ocorrida em assembleia geral extraordinária de condomínio. Assim, é desnecessária a inspeção judicial, à vista da suficiência da análise do conjunto probatório formado nos autos para resolver a demanda, sendo inaplicáveis as hipóteses do CPC/2015, art. 483. 3. A realização de obras em partes comuns de um c

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